Unismo › O livro › Parte I · Capítulo 2: Os graus da afirmação
Questão 7 de 168
7.O que é assumido e o que é concluído?
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Narração da pergunta e da resposta. No leitor completo a narração segue de questão em questão.
Fundamento é uma proposição assumida como ponto de partida da doutrina. Consequência, no sentido aqui adotado, é uma conclusão que se segue de premissas identificáveis, por uma relação argumentativa que deve ser examinada; não se trata do efeito produzido por uma ação. O fundamento pode receber razões de plausibilidade, mas não se torna consequência apenas porque é repetido ao final de uma exposição.
Se se assume a igual dignidade das pessoas e se reconhece que uma prática subordina o valor de alguém à sua utilidade, há uma razão interna para rejeitar essa prática. A conclusão depende do compromisso normativo declarado. Já a proposição de que existe uma consciência fundamental una não decorre do fato de ser desejável tratar as pessoas com respeito. A conveniência de uma crença não demonstra a realidade de seu objeto.
Uma consequência também pode depender de fatos de uma situação. Para julgar uma omissão, é necessário saber, entre outras coisas, o que o agente podia perceber e fazer. A doutrina fornece critérios, não conhecimento automático dos casos. Separar princípios, informações e inferências permite corrigir um julgamento sem fingir que todo erro era inevitável ou, no extremo contrário, abandonar um fundamento porque alguém o aplicou mal. Assumir não é provar; concluir não é aplicar.
Comentário da edição de estudo
Em linguagem clara
Um fundamento é aceito como ponto de partida. Uma conclusão precisa sair de premissas que se possam indicar. Para julgar um caso concreto, ainda é preciso saber o que aconteceu. Um exemplo: aceitar a dignidade pode orientar uma decisão, mas não diz, por si só, se uma pessoa agiu sob ameaça ou se podia ter evitado o dano.
Aprofundamento
Considere este esquema: toda prática que reduz alguém a mero instrumento contraria a dignidade; determinada prática faz isso; portanto, ela deve ser rejeitada. A primeira premissa é normativa. A segunda exige descrição e interpretação dos fatos. A conclusão pode ser bem formada e ainda falhar porque se errou sobre a prática. Separar essas fontes de erro permite revisar um julgamento de maneira precisa.
O aforismo ‘concluir não é aplicar’ deve receber sentido restrito. Aplicações frequentemente contêm inferências; o próprio exemplo é uma. A diferença pertinente é que deduzir uma consequência geral não basta para aplicá-la corretamente a uma situação cujos fatos ainda não se conhecem. Também é possível defender um fundamento mediante argumentos sem que ele deixe de cumprir a função de ponto de partida da exposição. ‘Fundamento’ designa seu papel na doutrina, não uma proibição de apresentar razões a seu favor.
Acréscimo editorial da Edição Comentada para Estudo; não representa chancela oficial nem substitui o texto. As referências [E1]–[E11] remetem às fontes listadas na edição completa.
Do livro
A Unidade e a Dignidade da Existência — Livro dos Fundamentos: 168 perguntas respondidas, gratuito, sem indicação de autor, livre para copiar e traduzir (CC BY-NC-SA 4.0).
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