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Unismo › Uma Raiz, Muitas Vidas › Livro IV · O dever

Livro IV · O dever

16.Os princípios morais do Unismo

Capítulo de desenvolvimento; questões referidas: 4 · 5 · 25 · 54 · 59 · 72 · 86 · 94 · 98 · 110 · 124 · 126 · 129 · 132 · 151 · 163 · 168

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Verificando a narração…

Trechos

    O Livro dos Fundamentos não enuncia os seus princípios morais em lista. Ele os pratica, questão após questão, e deixa ao leitor a tarefa de reconhecê-los. Este capítulo faz essa tarefa. Recolhe, das 168 questões, os princípios que orientam a conduta no Unismo, enuncia cada um com as suas fontes no texto-base, ordena-os e diz o que fazem quando se chocam. É o capítulo em que esta investigação mais se afasta da forma do texto-base e mais lhe deve o conteúdo: nenhum dos princípios abaixo é acréscimo; todos são extraídos; a enunciação, a ordem e os nomes são desta obra, e o leitor deve tomá-los como proposta de leitura, não como doutrina.

    1. Duas fontes e uma regra de leitura

    A moral do Unismo nasce de duas fontes com funções diferentes. A dignidade é a fonte normativa: cada pessoa é destinatária de consideração por si mesma, independentemente de crença, posição social, capacidade intelectual, utilidade, saúde ou pertencimento religioso (questões 5, 25, 165). A unidade é a fonte de sentido: para quem adere, ela dá ao cuidado um sentido de pertencimento que chega a quem não pode retribuir, e um significado que o gesto, por si, não tem (questões 4, 159). A dignidade obriga; a unidade motiva e estende. O que ela estende é o sentido, não o dever: quem cuida de um estranho porque o vê como manifestação da mesma raiz faz o mesmo gesto que outro faz por dever, e a diferença está no que cada um crê que o gesto significa, não no gesto (questão 159). Nenhum princípio abaixo depende logicamente da unidade, e todos podem ser aceitos por quem a recusa; mas cada um deles recebe da unidade, para o adepto, uma razão a mais e um sentido mais amplo, sem que isso acrescente obrigação alguma. Esta investigação indicará, a cada princípio, o que a unidade acrescenta.

    Sobre as duas fontes vigora a regra de leitura identificada no capítulo 1: uma leitura da doutrina que fira a dignidade está excluída como leitura (questão 2). Ela não é um princípio ao lado dos outros; é a condição de todos.

    2. Os dez princípios

    Primeiro, o princípio da não instrumentalização. Nenhuma pessoa é apenas meio: nem para o todo, nem para o processo de aperfeiçoamento, nem para a comunidade, nem para o bem de outra pessoa. A vida de alguém não é apenas um meio de produzir um resultado alheio (questão 5); a dignidade não é recompensa reservada ao estado final e limita o que pode ser feito em nome de qualquer finalidade (questão 163); ninguém é reposto por outra pessoa (questão 27). É o princípio supremo, e a forma em que o texto-base o enuncia coincide com a fórmula clássica que manda tratar a humanidade em cada pessoa sempre também como fim. A unidade acrescenta: quem instrumentaliza uma pessoa instrumentaliza uma manifestação daquilo de que ele próprio é manifestação, e não há totalidade em nome da qual isso seja lícito, porque a totalidade não é ninguém.

    Segundo, o princípio da atribuição situada. Atos, decisões, intenções, lembranças, culpa e vontade pertencem ao centro em que ocorrem e não se transferem pela unidade do fundamento (questões 1, 22, 23, 54, 59, 93). Quem ordena um dano não pode dizer que todos o ordenaram; a vítima não agrediu a si mesma; de ninguém se pode exigir confissão de atos de outras existências (questão 79). É o princípio estrutural da moral do Unismo: diz de quem se fala. A unidade acrescenta, paradoxalmente, exigência: quanto mais sério o vínculo, mais necessário identificar quem feriu e quem foi ferido (questão 93).

    Terceiro, o princípio da prioridade da pessoa atingida. A resposta ao dano se organiza pelas necessidades, pela voz e pela segurança de quem o sofreu, e o ônus de organizá-la recai sobre quem tem mais poder e menos exposição (questões 97, 101, 103, 105, 108; sobre o ônus, 98, 112 e 123). A vítima não precisa provar resistência nem apresentar narrativa perfeita; a reparação se mede pelo prejuízo real; o perdão não é dever seu; a proteção não espera certeza. A unidade acrescenta: a pessoa atingida não é um caso, é alguém em quem o fundamento é ferido como daquele alguém (questão 47).

    Quarto, o princípio da proporção entre poder e dever. Quem tem mais poder de afetar vidas tem mais dever de atenção, de justificação e de exposição ao risco (questões 56, 98, 107, 112); os custos de uma decisão não podem recair sobre quem menos pode recusá-los (questões 121, 122, 123); o silêncio dos mais fracos deve ser rompido primeiro pelos mais protegidos. A unidade acrescenta: nenhuma diferença de poder corresponde a uma diferença no fundamento, e por isso o poder é sempre função, nunca estatuto (questão 149).

    Quinto, o princípio do consentimento e da intimidade. O corpo e a vontade de cada pessoa conservam as suas fronteiras; a raiz comum não as abre (questões 19, 32, 151, 153). O consentimento é específico, informado, revogável e só vale onde a recusa é possível sem perda de proteção; a curiosidade não cria direito sobre o que outro resguarda; a reserva pode ser condição de elaboração e liberdade. A unidade acrescenta uma razão para respeitar a fronteira, e não para atravessá-la: a fronteira é o que faz de alguém alguém (capítulo 4).

    Sexto, o princípio da verdade proporcional. Comunicar com fidelidade o que se sabe, distinguir certeza de suposição, corrigir os próprios erros (questões 9, 110, 113, 114); a franqueza serve ao esclarecimento e não à humilhação; a reserva pode justificar-se pela intimidade e pela segurança, e a resposta enganosa, só em conflitos graves, quando a reserva for insuficiente, para proteger alguém de uma ameaça injusta; nenhuma das duas, por mera conveniência ou para evitar uma conversa dolorosa. A unidade dá uma leitura ao que a questão 110 já diz sem ela: substituir o juízo de outra pessoa por uma compreensão fabricada é, para o adepto, apropriar-se de outro centro.

    Sétimo, o princípio da reparação orientada pelo dano. Reconhecer, interromper, responder, reparar, transformar, nessa ordem, que é a gramática da responsabilidade recolhida no capítulo 14, com a medida dada pelo que foi atingido e não pelo desejo do agente de sentir-se íntegro (questões 58, 100, 103, 104, 139); o irreparável não dispensa a responsabilidade; nada se transfere para outra existência. A unidade acrescenta: a reparação não pode ser adiada para um plano em que o dano seria compensado, porque a doutrina não conhece esse plano (questão 104).

    Oitavo, o princípio da extensão proporcional da consideração. A consideração moral se estende, por razões próprias e graduadas, a estranhos, a pessoas de outras crenças, a animais, a seres cuja experiência não conhecemos, ao ambiente e a quem ainda não nasceu (questões 125 a 132); as razões são o sofrimento, a dependência, a prudência diante do irreversível e a possibilidade de justificar as condições que deixamos, e nunca o simples pertencimento como razão suficiente; o favorecimento dos seus, quando se distribui o que é devido por necessidade, contraria a igualdade. A unidade acrescenta sentido a esse cuidado sem ser a sua razão: as vidas futuras merecem consideração mesmo que nunca sejam reconhecidas como nossas (questão 132).

    Nono, o princípio da liberdade de consciência e da pergunta permitida. A adesão conserva juízo próprio; a fidelidade pode exigir discordância; a pergunta é sempre permitida; o direito de sair é condição da adesão livre; respeitar quem pensa o que considero errado é dirigir a crítica ao que pode ser discutido (questões 6, 12, 127, 148, 150). A unidade acrescenta: a consciência de cada pessoa é um centro em que o fundamento pensa como daquele alguém, e ninguém tem sobre ela mais autoridade do que as suas razões (questão 149).

    Décimo, o princípio da reserva epistêmica. O que não se pode examinar não pode governar ninguém: quanto maior a impossibilidade de verificar uma alegação, maior a modéstia de quem a formula e menor a sua pretensão de dirigir a vida alheia por meio dela (questões 9, 39, 52, 83, 144). Experiências íntimas, lembranças de outras vidas, notícias do além e intuições sobre o grau espiritual alheio não criam obrigações, dívidas nem autoridade. A unidade acrescenta a razão mais forte para a reserva: se todos manifestam o mesmo fundamento, ninguém está mais perto dele do que outro, e a pretensão de acesso privilegiado não tem medida nos fundamentos e introduziria uma hierarquia incompatível com a dignidade igual (questão 25).

    3. A ordem

    Os dez princípios não estão em pé de igualdade, e a ordem em que foram enunciados é, do primeiro ao oitavo, a ordem da sua precedência, com uma ressalva; o nono e o décimo não entram nessa série: limitam-na de fora. O primeiro é supremo: nenhum outro pode ser aplicado de modo a fazer de alguém apenas meio. O segundo é estrutural: sem ele, nenhum dos outros sabe a quem se dirigir. Os princípios terceiro a sétimo regulam a resposta ao dano e ao poder, e entre eles a precedência é a do terceiro, porque os demais existem para ele. O oitavo regula o alcance. O nono e o décimo regulam a relação da doutrina consigo mesma e com a autoridade, e funcionam como limites externos: nenhuma aplicação dos outros pode violar a liberdade de consciência ou apoiar-se no inexaminável. A ressalva é que a ordem não é lexical no sentido estrito, em que um princípio só entra depois de o anterior estar plenamente satisfeito; a doutrina não pensa assim, e a questão 124 mostra por quê.

    4. Quando se chocam

    A questão 124 é a única do texto-base cuja pergunta é o conflito de deveres, e ela contém, em prosa, uma teoria da deliberação que esta investigação enuncia em seis regras. Reconhecer o conflito antes de escolher: a importância do bem preservado não torna inexistente a perda. Reduzir o conflito antes de resolvê-lo: mudar um prazo, repartir um encargo, obter auxílio, para que a escolha não recaia inteira sobre uma pessoa. Dar precedência, em regra, à ameaça a condições básicas de segurança e participação sobre uma vantagem substituível. Entre necessidades graves, pesar urgência, extensão e duração do dano, compromissos assumidos e distribuição dos sacrifícios. Contar os beneficiados sem que o número torne aceitável qualquer custo imposto a uma pessoa: a dignidade impede tratar alguém apenas como o lugar mais conveniente onde depositar a perda. Conservar o dever preterido: ele pode pedir explicação, auxílio posterior ou reorganização, e a justificação da escolha não o apaga.

    A última regra tem um nome na filosofia moral: resíduo. Uma escolha justificada entre deveres deixa um resto, e o resto obriga. O texto-base acrescenta uma consequência psicológica: uma decisão razoavelmente justificada pode deixar pesar sem produzir culpa na mesma proporção; o agente responde por deliberar com atenção e agir dentro das suas possibilidades, não por assegurar que toda situação difícil comporte solução sem perdas. O Unismo admite, portanto, dilemas reais, e recusa tanto o consequencialismo que os dissolve na soma quanto a deontologia que os nega em nome da coerência do dever. A quinta regra é o que o distingue de modo mais claro: o número importa e não basta. É a posição de quem leva a sério as pessoas como separadas, o que o capítulo 5 chamou de singularidade posicional, e aqui se vê a consequência moral direta da metafísica: uma doutrina que dissesse “somos um” no sentido da fusão poderia somar as pessoas; o Unismo, que diz “somos um” no sentido da manifestação, não pode.

    5. Que tipo de ética é esta

    Convém dizer, para quem conhece o mapa das teorias morais, onde o Unismo se situa. Não é consequencialista, porque a dignidade limita o que pode ser feito por qualquer resultado e porque o número não basta. Não é uma deontologia de regras fixas, porque atende às consequências, às condições e aos graus, e porque admite exceções (a resposta enganosa a quem ameaça, a reserva que protege). Não é uma ética das virtudes no sentido clássico, embora tenha um capítulo sobre disposições, porque não faz da excelência do agente o centro, e sim da pessoa atingida. É uma ética da responsabilidade, no sentido que a expressão recebeu na segunda metade do século XX: uma ética do responder por, em que a pergunta primeira não é “que regra sigo” nem “que consequência produzo”, mas “por quem e pelo que eu respondo, dada a minha posição”. Esse tipo de ética foi desenvolvido, na filosofia recente, tanto a partir do outro que me interpela quanto a partir do futuro que as nossas capacidades técnicas puseram sob a nossa responsabilidade, e o Unismo contém as duas linhas: a prioridade da pessoa atingida e o dever para com quem ainda não nasceu. O que ele tem de próprio é a articulação entre essa ética e uma metafísica que lhe alarga o sentido sem a fundar e sem lhe acrescentar deveres.

    6. Como usar os princípios

    O texto-base diz, na questão 7, que a doutrina fornece critérios, não conhecimento automático dos casos. Os dez princípios são critérios. Eles não formam um algoritmo e não substituem a deliberação; organizam-na. Em cada situação, a sequência que esta investigação propõe é a seguinte: identificar de quem se fala (segundo princípio); verificar se alguém está sendo tratado como meio (primeiro); localizar a pessoa atingida e organizar a resposta a partir dela (terceiro); distribuir deveres pelo poder (quarto); conferir fronteiras e consentimentos (quinto); dizer a verdade na medida devida (sexto); reparar na ordem devida (sétimo); estender a consideração a quem não está na mesa (oitavo); e, ao longo de tudo, não violar a consciência de ninguém nem apoiar-se no inexaminável (nono e décimo). Quando a sequência não produz uma resposta única, entram as seis regras do conflito. O capítulo 20 aplicará esse procedimento a situações em que ele não basta, porque é aí que se vê o que uma moral vale.

    O que permanece aberto

    Primeiro: a ordem de precedência é desta investigação, e o texto-base a autoriza apenas em parte; um leitor poderia sustentar que o princípio do consentimento precede o da prioridade da pessoa atingida, ou que a reserva epistêmica é o primeiro de todos, e o texto-base não decidiria a disputa. Segundo: os princípios dizem pouco sobre a justiça distributiva em escala social, porque o texto-base fala de famílias, equipes e comunidades, e só toca as instituições públicas de passagem (questões 121, 128, 131); uma extensão do Unismo à ética política teria de ser construída, e o capítulo 19 dirá por onde. Terceiro: a relação entre a ética da responsabilidade e a virtude não está resolvida: o capítulo 17 mostrará que o texto-base precisa das disposições do caráter para que os princípios sejam seguidos, e que isso reintroduz, pela porta dos fundos, uma preocupação com o agente que a prioridade da pessoa atingida havia posto de lado.

    Da obra

    Uma Raiz, Muitas Vidas — investigação filosófica, religiosa e moral sobre os fundamentos do Unismo, com o texto integral do Livro dos Fundamentos. Edição de estudo, gratuita, sem indicação de autor (CC BY-NC-SA 4.0).

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